CONVOCAÇÃO CONCURSO PUBLICO

última modificação 08/07/2024 23h14

À Ouvidoria da Câmara Municipal, Eu, Gleidston Ragner Pereira dos Santos, venho, por meio desta, manifestar minha preocupação e solicitar providências quanto à convocação dos candidatos aprovados no concurso público realizado em janeiro de 2024 por esta municipalidade. Em conformidade com a legislação eleitoral vigente, especificamente a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), é importante destacar o conteúdo do artigo 73, inciso V, que dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral. Segundo este artigo, é proibida a nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, exceto para reposição de cargos de chefia e direção que não estejam em disputa na eleição, e nomeações de candidatos aprovados em concursos públicos homologados até três meses antes do pleito. Portanto, a homologação do concurso público em questão, ocorrida três meses antes das eleições, respeita os prazos estabelecidos pela referida legislação, possibilitando a convocação e nomeação dos candidatos aprovados sem infringir as normas eleitorais. A observância desse prazo garante a legalidade e transparência do processo, evitando qualquer questionamento quanto à sua regularidade. Dessa forma, solicito que sejam iniciados os procedimentos para a convocação dos candidatos aprovados no referido concurso, respeitando a legalidade e os prazos estabelecidos pela legislação eleitoral. Caso essa demanda não seja atendida de forma adequada e tempestiva, reservo-me o direito de acionar os órgãos competentes, como o Ministério Público, para garantir o cumprimento das normas legais e dos princípios constitucionais da Administração Pública.. Além disso, é necessário destacar a importância da convocação dos candidatos constantes no cadastro de reserva. A inclusão de candidatos no cadastro de reserva implica a expectativa de direito de nomeação, especialmente quando há vacâncias ou a necessidade de preenchimento de cargos devido a novas demandas administrativas. O não cumprimento das etapas previstas no concurso público, bem como a não convocação dos candidatos aprovados, representa uma afronta aos princípios mencionados e pode configurar desrespeito ao direito dos concursandos, que dedicaram tempo e esforço para se prepararem e serem aprovados de forma legítima. Diante da situação relatada, solicito que sejam tomadas as devidas providências para a imediata convocação dos candidatos aprovados, tanto os que se encontram dentro do número de vagas quanto aqueles que integram o cadastro de reserva. Caso esta demanda não seja atendida em tempo hábil, informo que será necessário acionar os demais órgãos competentes, como o Ministério Público, para garantir a observância dos princípios constitucionais e o cumprimento da legislação pertinente. Aguardo retorno e providências urgentes a respeito deste assunto. Atenciosamente,

: 08/07/2024 23h14
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20240708231433
: Pendente

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