Vereadores aprovam criação do Fecidata em sessão extraordinária

por marcos — publicado 03/08/2018 09h27, última modificação 03/08/2018 09h27
Vereadores aprovam criação do Fecidata em sessão extraordinária

Sessão extra também votou sete projetos em segundo turno (Crédito da foto: Ismael Vieira)

A Câmara Municipal voltou a se reunir em sessão extraordinária nesta terça-feira (2.ago) para apreciação de projetos de lei do Poder Executivo. Sete matérias foram confirmadas em segundo turno (ver detalhes aqui). A novidade foi a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 089/2018, que autoriza a instituição do Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa do Município de Anápolis (Fecidata).

Foram 14 votos favoráveis e cinco contrários. Foi aprovada ainda uma emenda aditiva da vereadora Elinner Rosa (MDB), que obriga o novo fundo a reservar recursos para Educação e Saúde, nos índices constitucionais de 25% e 15%, respectivamente.

A propositura diz que o Fecidata detém como ativo permanente todos os créditos inadimplidos inscritos ou não em dívida ativa, de natureza tributária ou não, que estejam com parcelamento em vigor ou não, ou que não estejam com exigibilidade suspensa, bem como as demais receitas decorrentes de sua atuação com base no último exercício encerrado, mantendo os critérios de atualização e os juros e multas moratórias, condições de pagamento, datas de vencimento e todos os demais termos avençados entre a Fazenda Pública cedente e o devedor ou contribuinte.

O texto do projeto diz ainda que o Município do Anápolis é autorizado a ceder o fluxo financeiro decorrente da recuperação dos créditos inadimplidos, de natureza tributária e não tributária, parcelados ou não, em cobrança administrativa ou judicial, que componham o ativo do Fecidata, mediante operação definitiva, isentando o cedente de responsabilidade, compromisso ou dívida de que decorra obrigação de pagamento perante o cessionário, devendo a obrigação pelo pagamento permanecer por todo o tempo da operação com o devedor ou contribuinte.

Com a nova lei, fica o Município do Anápolis autorizado a contratar, através de processo licitatório específico, instituição do sistema financeiro nacional, regularmente estabelecida segundo as normas do Sistema Financeiro Nacional para as seguintes atribuições: realizar as operações de securitização dos ativos do Fecidata; prestar os serviços financeiros necessários à operacionalização do Fecidata; adquirir bens e quaisquer outros serviços técnicos especializados para a consecução do previsto nesses dois incisos.

Na justificativa do projeto, assinada pelo prefeito Roberto Naves (PTB) e o secretário municipal da Fazenda, Geraldo Lino, é dito que os atos e ações das prefeituras e governos estaduais em relação à arrecadação das receitas são “bastante tímidos e normalmente sem grandes inovações”. E completa: “é necessário que se tenha uma atuação sistemática nos atos inerentes ao exercício do dever de arrecadar, implantando medidas preventivas e concomitantes às ações do Fisco no exercício da arrecadação com destacada atenção para a cobrança dos tributos de competência do ente público”.

O texto diz ainda que a partir de estudos e pesquisas nesse campo de ação, foi proposto o Fecidata, como uma unidade orçamentária sem personalidade jurídica própria, o qual terá como patrimônio a totalidade dos créditos inadimplidos pelos contribuintes, tanto os inscritos em dívida ativa, quanto aqueles alocados em dívida administrativa, parcelados ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial.

“O projeto de lei prevê ainda que Município continue integralmente responsável pela cobrança e recuperação dos créditos tributários, atividades que serão exercidas pela Secretaria Municipal de Fazenda e pela Procuradoria-Geral do Município”, explica a justificativa.

O Executivo informa também que o montante dos créditos inadimplidos do Município do Anápolis é em valor nominal de R$ 347.113.228,18 com data em 31 de dezembro de 2017.

O prefeito completa: “diante dessa realidade adotamos essa iniciativa numa visão moderna e arrojada, com vistas a arrecadar as receitas próprias, advinda da inadimplência de grande parte da população que deixa de cumprir o dever de cidadão em desigualdade para com o contribuinte que paga suas obrigações numa concorrência desleal que implica na falta de investimentos em serviços públicos fundamentais, com destaque a carência de investimentos sociais”.

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