Vereador João da Luz é defensor da participação da mulher na vida pública

por Fernanda Morais publicado 08/03/2022 11h45, última modificação 08/03/2022 13h50
Em discurso na tribuna da plenário na sessão ordinária desta terça-feira (8.mar), o vereador João da Luz (DEM), disse que é um incentivador da participação da mulher na vida pública.
Vereador João da Luz é defensor da participação da mulher na vida pública

Foto: Ismael Vieira / Dircom e TV Câmara

O parlamentar lembrou que desde quando assumiu mandato na Câmara discursa sobre a importância de garantir que as mulheres conquistem espaço em cargos eletivos.

"Gosto de falar em números. E vimos que nas últimas eleições tivemos um avanço significativo nesse sentido em Anápolis. Nesta legislatura temos um recorde de mulheres aqui na Câmara. Pela primeira vez temos cinco vereadoras eleitas na cidade. das 23 cadeiras disponíveis 24% são ocupadas por mulheres", citou.

Sobre o dia 8 de março João da Luz disse que "A data é marcada por um dia de luta e de reconhecimento. Todas as vereadoras podem continuar com meu apoio nas suas proposituras. E as mulheres contem comigo como um defensor dos seus interesses aqui na Câmara".

Moção

João da Luz apresentou durante a sessão ordinária uma Moção de Apelo destinada a Procuradoria do Trabalho no município pedindo que órgão intensifique a fiscalização nas empresas no sentido de verificar o cumprimento da lei que garante o percentual mínimo das vagas destinadas às pessoas com deficiência.

A moção será destinada ao procurador Luiz Carlos. "Faço esse pedido porque já recebi algumas denúncias de pessoas dizendo que algumas empresas não estão cumprindo o que diz a legislação. Então é preciso garantir que seja aplicada a lei. São pessoas quem tem totais condições de trabalho e que enfrentam essa dificuldade para o preenchimento dessas vagas", explicou.

João da Luz disse frisou ainda que a Lei das Cotas exige que as empresas tenham um número mínimo de colaboradores com deficiência nos seus quadros. De 2% a 5% do número total de funcionários. Assim, para a proporção de 100 a 200 funcionários é pedido o percentual de 2% da Lei de Cotas. Para as empresas com 201 a 500 funcionários o percentual é de 3% e de 501 a 1000 funcionários, 4%.

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