SESSÃO EXTRA | Lei revoga permuta de área e define região para escolha de novo local para o Politec

por Marcos Vieira publicado 09/07/2021 10h50, última modificação 09/07/2021 10h51

A Câmara Municipal aprovou nesta sexta-feira (9.jul), em sessão extraordinária, projeto do Poder Executivo que revoga a lei complementar nº 422, de 26 de agosto de 2019, que havia autorizado a permuta de uma área pública por outra particular, visando a criação do Polo Industrial e Tecnológico de Anápolis (Politec). A propositura estabelece ainda uma região da cidade para escolha de novo terreno para a implantação do empreendimento.

Na justificativa, o Executivo diz que desfaz o ato levando em conta ação do Ministério Público de Goiás, que questionou a avaliação dos imóveis sem utilização dos critérios previstos na normativa da ABNT NBR 14653. A ABNT é a Associação Brasileira de Normas Técnicas. A NBR 14653 é a Norma Brasileira de Avaliação de Bens exigida em todas as manifestações escritas de trabalhos que caracterizam o valor de bens, de seus frutos ou de direitos sobre os mesmos.

Com a aprovação da nova lei, fica revogada a permuta realizada entre o Município de Anápolis e os particulares Ibrahim Hajjar Filho, Andréa Hajjar Campos e Ana Cláudia Hajjar, realizada entre o loteamento denominado Chácara Boa Esperança, com valor médio de R$ 4.683.000,00, e parte do quinhão de terras situado na Fazenda Princesa do Sobradinho, antiga Fazenda Barreiro, avaliado com valor médio de R$ 4.462.150,25.

Com a aprovação da lei complementar, o valor do ITBI pago pelos permutantes, de R$ 68.460,00, necessariamente será devolvido por completo, e a permuta desfeita. A propriedade do Loteamento de Chácaras Boa Esperança retornará ao patrimônio do Município de Anápolis.

Mas como a prefeitura mantém o desejo de implantação do Politec, visando o desenvolvimento econômico da cidade e geração de empregos, a administração explica no projeto que foi desenvolvido “denso estudo técnico” pela Procuradoria-Geral do Município, por meio da Diretoria do Patrimônio Imobiliário, em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Habitação, através do Núcleo do Plano Diretor, que concluiu pela eleição de áreas disponíveis – denominada Região Amarela – adequadas à expansão urbana e, em especial, para a implantação de Polos Industriais e Tecnológicos.

A partir da definição da região, será realizado estudo para escolha do local onde será feito o Politec. “Pontue-se, ainda, que as avaliações de todas as áreas que possam estar envolvidas na negociação que se pretende seja autorizada, seja pública e/ou particulares, seguirão necessariamente normas da ABNT, conforme apontado pelo Ministério Público, assim como serão objeto de informações específicas ao Poder Legislativo para o pleno exercício de sua função fiscalizatória”, diz o projeto. Essa informação aos vereadores, “específica e detalhada” deve ser dada aos vereadores em até 60 dias após a conclusão do ato.

O projeto do Executivo expõe motivos para a escolha da chamada Região Amarela, onde será implantado o Politec:

Menor preço do metro quadrado em relação às demais regiões em que a cidade é servida por vias de tráfego de pistas duplas.

Menor distância aos bairros populosos, o que facilitará o deslocamento da mão-de-obra a ser utilizada pelas indústrias a serem assentadas no polo (exemplo: Vila Jaiara, Bairro Pirineus, a grande região do Bairro Recanto do Sol).

Fácil acesso a duas passagens em nível já implantadas na BR-153, uma situada defronte ao Parque Agropecuário e outra em frente ao Distrito de Interlândia.

Fácil acesso ao maior sistema de captação de água tratada no Município.

Facilidade de acesso para utilização de serviços suplementares essenciais à atividade empresarial/industrial, tais quais: hospitais, comércio em geral, agências bancárias, dentre outros.

Melhor possibilidade de controle futuro das alterações urbanísticas, em vista das características da região.

Menor impacto a população urbana, em razão da menor densidade populacional.

Estar localizada fora do vetor de crescimento da malha urbana.

Ótima razoabilidade futura da proporção de investimentos / capacidade de produção / retorno e valorização de capital que vier a ser investido.

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