SESSÃO EXTRA | Lei aprovada pela Câmara aprimora regras em contratos do Município com Organizações Sociais (OS)

por Orisvaldo Pires publicado 09/07/2021 10h25, última modificação 09/07/2021 10h25
SESSÃO EXTRA | Lei aprovada pela Câmara aprimora regras em contratos do Município com Organizações Sociais (OS)

SESSÃO EXTRA | Lei aprovada pela Câmara aprimora regras em contratos do Município com Organizações Sociais (OS)

O plenário da Câmara de Anápolis aprovou por unanimidade, em Sessão Extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (9.jul), o Projeto de Lei nº 014, de 23 de junho de 2021, que estabelece aperfeiçoamento das regras de cessão de servidor às unidades sob a gestão de Organizações Sociais (OS).

A lei traz regras mais claras e objetivas que, justifica o prefeito Roberto Naves (PP), possibilitam mais segurança jurídica a todas as partes envolvidas na parceria. A lei clareia também as regras quanto à aquisição de bens e sua utilização no âmbito dos contratos de gestão.

A lei aprovada atualiza a Lei Municipal nº 3.429, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe a qualificação de entidades como organizações sociais, de forma especial aquelas que atuam na área da saúde.

Segundo o prefeito, gerar mais eficiência e eficácia na gestão dos equipamentos e serviços de saúde é “especialmente relevante para o cumprimento das responsabilidades e atribuições municipais perante o Sistema Único de Saúde”.

O modelo de gerenciamento por OS de Unidades de Saúde adotado pelo Município de Anápolis, avalia o chefe do Executivo, traz resultado satisfatório. Cita o caso da UPA Pediátrica Dr. Lineu Gonzaga Jaime, gerenciada pela OS Fundação Universitária Evangélica – FUNEV que, segundo ele, tem uma aprovação dos usuários de mais de 98 por cento.

(Foto: Funev)

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