Sessão extra: aprovados Plano Municipal de Desestatização, Torcida Premiada e mais dois projetos

por marcos — publicado 28/12/2018 13h39, última modificação 28/12/2018 13h39
Sessão extra: aprovados Plano Municipal de Desestatização, Torcida Premiada e mais dois projetos

Sessão extra foi a última atividade em plenário no ano de 2018 (Foto: Ismael Vieira)

Quatro projetos do Poder Executivo foram aprovados pelos vereadores em sessão extraordinária nesta sexta-feira (28.dez). Os trabalhos em plenário duraram pouco mais de 3 horas e os textos passaram por dois turnos de votação. Agora, seguem para sanção do prefeito e publicação no Diário Oficial do Município de Anápolis.

Foi aprovada por unanimidade dos presentes a campanha Torcida Premiada para 2019, que permite ao contribuinte adimplente com IPTU ou ITU, ou mesmo de posse de uma nota fiscal de serviço, troque por ingressos para jogos de futebol profissional e partidas de vôlei da Superliga A e B.

Segundo a lei, a aquisição dos ingressos não pode ultrapassar R$ 90 mil por jogo de futebol e R$ 35 mil por jogo de vôlei. A troca só vale para partidas em Anápolis.

Também foi aprovado o texto original do projeto de lei complementar que cria regras para o Plano Municipal de Desestatização (PMD), com votos contrários dos vereadores Luiz Lacerda (PT), Antônio Gomide (PT) e Professora Geli Sanches (PT).

O texto diz que o objetivo é “reordenar a posição estratégica da administração municipal na economia, transferindo à iniciativa privada as atividades que podem ser por ela melhor exploradas”.

Essa desestatização poderá ser feita por alienação, arrendamento, locação, permuta e cessão de bens, direitos e instalações, bem como concessão administrativa de uso, concessão de direito real de uso resolúvel e de direito de superfície. Há ainda a permissão para concessão, permissão, cooperação e parceria público-privada.

O projeto de lei autoriza o Executivo a desestatizar o Mercado do Produtor e a rodoviária.

Foi aprovada uma emenda assinada por Amilton Filho (SD) e Teles Júnior (PMN) que suprime o sistema de arrecadação das tarifas do transporte coletivo urbano de passageiros da lista de bens e serviços passíveis de desestatização.

Também foram suprimidas as partes do texto referentes a parques públicos. No artigo 9º, parágrafo 3º, saíram os incisos I, III, IV e V. No mesmo artigo, foram retirados os parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º.

Também foi aprovada emenda do vereador Jean Carlos (PTB) que retira os cemitérios da cidade do Plano Municipal de Desestatização. O argumento é de que esse tipo de serviço tem também um viés social, e sua exploração pela iniciativa privada poderia gerar tarifas mais altas para a população, sobretudo para famílias de baixa renda. Votaram contra a emenda os vereadores Américo (PSDB), Domingos Paula (PV), Mauro Severiano (PSDB), Pedro Mariano (PRP), Thaís Souza (PSL) e Wederson Lopes (PSC).

O artigo 5º do projeto de lei diz que a desestatização será precedida de estudos de viabilidade elaborados com base na análise de aspectos técnico-operacionais, econômico-financeiros e jurídicos. “Fica o Executivo autorizado a contratar assessoria externa para a estruturação dos processos de desestatização”, informa o texto.

A Câmara também aprovou pela unanimidade dos presentes matéria que autoriza o Executivo a vender área de 23 mil metros quadrados no Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia), incluindo todas as suas edificações e benfeitorias, através de licitação, na modalidade de concorrência pública, pela maior proposta de compra ofertada em relação ao valor mínimo de mercado.

Esse imóvel foi adquirido por carta de arrematação pela administração municipal em 21 de outubro de 1997. Desde então, a empresa Hering vem se utilizando dele, com Decreto de Permissão datado de 14 de julho de 2002, com vencimento em 14 de julho de 2025. Esse prazo deveria ser obedecido por aquele que adquirir o imóvel.

O dinheiro da venda do imóvel será destinado ao Regime Financeiro do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Anápolis (Issa).

Também foi aprovada uma alteração na lei complementar número 223, de 22 de março de 2010, que trata da regularização das edificações residenciais e comerciais de Anápolis.

Com a mudança, o artigo 2º passa a ter o seguinte texto: “a regularização somente abrangerá as edificações que comprovarem a existência através da Foto Área Oficial do Município, datada de dezembro de 2018, reconhecida e aprovada pelo órgão municipal competente, e cujos processos administrativos de regularização sejam protocolizados até a data de 30 de abril de 2019”.

Também foi criado um parágrafo único no artigo 9º, estabelecendo que “os processos administrativos referentes à regularização de obras protocolados até o dia 30 de abril de 2019, serão anistiados das multas mencionadas no Anexo I da lei complementar nº 223, de março de 2010, da lei complementar nº 120, de 2006 – Código de Edificações e Multa da falta de comunicação do cadastro imobiliário”.

Foi aprovada emenda de autoria de Jakson Charles (PSB), Wederson Lopes e Pedro Mariano que permite a regularização de imóveis que tenham ocupado parte de chanfro de esquina. Segundo Wederson, não se trata da doação da área pública para o cidadão, mas apenas a permissão de regularização do imóvel em casos do tipo.