Plenário aprova ampliação de 1 para 3 reeleições para gestores de escolas municipais

por orisvaldo — publicado 04/09/2019 14h01, última modificação 04/09/2019 14h01
Plenário aprova ampliação de 1 para 3 reeleições para gestores de escolas municipais

Plenário aprova ampliação de 1 para 3 reeleições para gestores de escolas municipais

Estão aumentadas de uma para três as possibilidades de reeleição para gestores das unidades de ensino do município. A Câmara Municipal de Anápolis aprovou nesta quarta-feira (4.set), por unanimidade, o projeto de lei original com este teor, enviado pelo Executivo. Ao mesmo tempo foi derrubada emenda modificativa que estabelecia em duas e não em três as possibilidades de reeleição. A emenda foi encaminhada pela Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia.

A votação do projeto foi acompanhada por dezenas de gestores e professores, que se manifestaram-se sobre o assunto e pediram a aprovação do projeto original. A presidente da Comissão, Professora Geli Sanches (PT), disse que a emenda foi discutida com diretores, com o secretário de Educação, Alex Martins de Araújo, e com o Conselho Municipal de Educação. O vereador Domingos Paula (PV) defendeu a aprovação do projeto original e que a reeleição deveria ser livre, “o gestor deveria disputar quantas vezes quisesse”.

O vereador Lisieux José Borges (PT), que integra a Comissão, lembrou que, no período de debates do tema, todos os envolvidos foram ouvidos e que a emenda fora apresentada em comum acordo com as partes. Segundo ele, a posição defendida pelos gestores e professores presentes ao plenário teria destoado das impressões colhidas pela Comissão na fase de coleta de informações. No entanto, antecipou voto contrário à emenda, ao considerar a posição manifestada pela categoria na sessão desta quarta-feira (4.set).

Ao final, além da aprovação unânime do projeto original, também a emenda que estipulava em duas e não três reeleições foi rejeitada por unanimidade. Outras duas emendas apresentadas, dessa vez aditivas, foram aprovadas também por unanimidade. Uma diz que o gestor eleito não pode ser removido de sua unidade escolar seis meses antes e seis meses depois da eleição, exceto por força de devido processo disciplinar. Outra estabelece que a avaliação institucional dos gestores por parte da comunidade escolar, com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Educação, seja regulamentada no prazo máximo de 90 dias a contar da publicação da lei. 

(Foto: Ismael Vieira / Diretoria de Comunicação)

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