O PROJETO, da minuta à vigência da lei

por Orisvaldo Pires publicado 19/01/2022 12h35, última modificação 19/01/2022 12h35
O PROJETO, da minuta à vigência da lei

O PROJETO, da minuta à vigência da lei

As leis que organizam nossa vida em sociedade nascem das necessidades apresentadas pela população e são materializadas no gabinete dos vereadores e vereadoras, na Câmara Municipal. Com apoio de qualificadas assessorias jurídica e legislativa, os parlamentares elaboram a matéria desejada, seja para estabelecer normas, seja para solicitar a realização de obras ou serviços nos bairros.

Pode ser um projeto de lei ordinária, complementar, de resolução, de decreto legislativo ou de emenda à Lei Orgânica do Município, ou mesmo uma indicação, moção ou requerimento. O prefeito pode enviar projetos ao Legislativo para serem apreciados e votados. A população também pode apresentar projeto, atendendo alguns critérios legais.  Os projetos são disciplinados por um órgão externo, a Lei Orgânica do Município, a Loma; e um órgão interno, do Regimento da Câmara. 

SISTEMA
Depois de elaborado, o segundo passo é protocolar o projeto. Para isso o documento deve ser digitalizado e inserido diretamente no sistema informatizado próprio do Legislativo. Então a matéria é encaminhada para a assessoria legislativa, que observa fatores como redação, composição jurídica, justificativa do autor e confere se não há outro projeto ou lei sobre o mesmo tema. 

COMISSÕES
Feito isso a matéria é enviada à Mesa Diretora, para ser lida em plenário durante sessão ordinária. Após ser lida a propositura é enviada para análise das comissões permanentes. A primeira comissão a analisar o projeto é a de Constituição, Justiça e Redação. Sua missão é verificar a constitucionalidade ou não da matéria, e sua redação. A presidência da comissão indica o relator, que emitirá parecer favorável ou contrário ao projeto.

Se o parecer for favorável, o texto segue para as comissões de mérito, que são em número de nove, de acordo com a temática da matéria. Se o parecer for contrário na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a matéria é diretamente encaminhada à Mesa Diretora, para inclusão na pauta de votação, para que o plenário confirme ou derrube o parecer.

Depois que o projeto tramita pelas comissões de mérito e recebe o parecer (favorável ou contrário), é encaminhado à Mesa Diretora para ser incluído na pauta de votações em plenário. Aqui é importante saber o que a matéria precisa para ser aprovada. 

EMENDA À LEI ORGÂNICA
Para ser apresentado, o projeto de Emenda à Lei Orgânica deve ser endossado por no mínimo oito vereadores. Depois precisa passar por dois turnos de votação em plenário, com interstício de dez dias, e ter pelo menos 16 votos favoráveis para ser aprovado. Em seguida pode ser promulgado pela Mesa Diretora da Câmara. 

LEI COMPLEMENTAR
O Projeto de Lei Complementar pode ser apresentado por vereadores, comissões permanentes da Câmara, o prefeito e por populares. Precisa de 16 votos favoráveis para ser aprovado e deve passar por dois turnos de votação. 

LEI ORDINÁRIA
O Projeto de Lei Ordinária pode ser apresentado pelos vereadores, comissões permanentes da Câmara, o prefeito, a Mesa Diretora da Câmara ou por pelo menos 5% dos eleitores do município. Precisa de maioria simples dos presentes à sessão para ser aprovado e deve passar por dois turnos de votação. 

RESOLUÇÃO
O Projeto de Resolução é específico para regular os aspectos político-administrativos da Câmara, portanto é de ordem interna. Necessita de 16 votos favoráveis para ser aprovado e também deve passar por dois turnos de votação. 

DECRETO LEGISLATIVO
O Projeto de Decreto Legislativo também é de ordem interna no Legislativo e, assim que aprovado, é promulgado pela Mesa Diretora. Destina-se à conceder honrarias como titulo de cidadania, assim como conceder licença ao prefeito, cassação de mandato de prefeito, entre outros. Necessita de apenas um turno de votação, que ocorre pelo sistema nominal, e precisa de 16 votos favoráveis para ser aprovado. 

REQUERIMENTOS
Os vereadores também podem apresentar requerimentos, indicações de obras ou serviços, e moções de aplauso, de pesar, de apelo ou de repúdio. Para serem aprovadas precisam de maioria simples dos presentes em plenário. 

AUTÓGRAFO DE LEI
Depois de aprovado em plenário, o projeto se torna um Autógrafo de Lei e é encaminhado ao prefeito, para sanção ou veto. Após sancionada, a lei é publicada no Diário Oficial do Município e passa a ter seus efeitos aplicados. 

VETO
O projeto também pode ser vetado pelo prefeito. O veto pode ser total ou parcial. Quando é vetada a matéria retorna à Câmara, é novamente lida em plenário, passa pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe parecer e é, por fim, encaminhada à Mesa Diretora para ser incluída na pauta de votação.

O vereador pode manter o veto do prefeito ou derrubá-lo. Se o veto for mantido, o projeto é arquivado. Para a rejeição de um veto são necessários no mínimo 16 votos. Caso o veto seja derrubado, a matéria é promulgada pela Mesa Diretora da Câmara. 

ACESSE AS MATÉRIAS
Os projetos e demais matérias na pauta de discussão e votação por parte dos vereadores estão disponibilizados no site oficial da Câmara de Anápolis. Basta acessar anapolis.go.leg.br/materia/pesquisar-materia. As leis criadas depois de aprovadas pelo então Conselho Municipal e depois pela Câmara de Anápolis, de 1907 aos dias atuais, podem ser acessadas no seguinte endereço eletrônico: acessoainformacao.anapolis.go.gov.br/cidadao/legislacao/leis 

Fontes: Lei Orgânica Municipal / Regimento Interno da Câmara Municipal

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