Março Mulher: Lei criada pela Câmara de Anápolis orienta e previne sobre tráfico humano, especialmente de mulheres e de crianças

por Orisvaldo Pires publicado 12/03/2025 12h05, última modificação 12/03/2025 19h25
Março Mulher: Lei criada pela Câmara de Anápolis orienta e previne sobre tráfico humano, especialmente de mulheres e de crianças

Março Mulher: Lei criada pela Câmara de Anápolis orienta e previne sobre tráfico humano, especialmente de mulheres e de crianças

Os dados da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam que, do total de mulheres afetadas pelo crime da exploração sexual, no mundo, 49% são mulheres adultas e 33%, meninas menores de idade.

No Brasil, de 2014 a 2016, segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (SPM), foram contabilizados 488 casos de tráfico para esses fins. Desses, 189 tiveram destinos internacionais e 299 internos.

Segundo as informações do Ministério da Justiça, os principais destinos das vítimas costumam ser países da Europa como Holanda, Suíça e Espanha.

A crueldade do crime de tráfico de pessoas é que se trata de uma prática que viola a dignidade humana. Há exploração das vítimas, que são colocadas em condições degradantes de vida e de trabalho. As vítimas têm a sua liberdade cerceada e são vistas como mercadorias, segundo avaliações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

A Câmara Municipal de Anápolis, nos últimos anos, avança na criação de políticas públicas com foco no combate à exploração sexual e, também, do tráfico de crianças e mulheres.

Um desses instrumentos é a Lei nº 4.391, de 16 de agosto de 2024, de iniciativa da vereadora Dra. Trícia Barreto (PRTB), aprovada por unanimidade pelos vereadores, que inclui no calendário oficial do município de Anápolis a Semana de Conscientização e Prevenção ao Tráfico de Pessoas, em especial a mulheres e crianças.  

O objetivo da lei, segundo justificativas da própria vereadora, é ampliar o raio de orientação e de conscientização da população, como forma preventiva e, se necessário, estimular denúncias sobre eventuais crimes desta natureza que estejam ocorrendo. 

DEFINIÇÕES
A lei define como tráfico de pessoas situações como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração.

A Semana de Conscientização e Prevenção ao Tráfico de Pessoas poderá ser realizado pelo Poder Público Municipal em cooperação com organizações civis e a iniciativa privada, conforme critério de oportunidade e conveniência, realizando campanhas de esclarecimentos e ações educativas e preventivas.

Em Goiás há também uma lei semelhante, com abrangência estadual. A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) criou, em 2011, a Lei nº 17.246, que instituiu a Semana Estadual de Combate ao Tráfico de Pessoas, anualmente realizada na primeira semana de março. 

CASOS
Em 2024 foi registrado pelo menos um caso de tráfico de pessoa por dia, ou seja, 365 pessoas por ano. De acordo com as Nações Unidas, estima-se que 50 milhões de pessoas sejam vítimas do tráfico atualmente no mundo. As pessoas que mais sofrem são as mulheres, as crianças, os migrantes e os refugiados. No Brasil, a situação não é diferente.

Em 2024, o Ministério dos Direitos Humanos catalogou, de 1° de janeiro a 7 de abril, 98 violações relacionadas ao tráfico humano no país. As denúncias foram recebidas pelo Disque 100, número que recebe demandas relativas a violações de direitos humanos.

As estatísticas mostram que, em 2023, foram 232 violações com vítimas sendo crianças e adolescente de 0 a 17 anos (69%); e, em 2024, 85 violações com vítimas sendo crianças e adolescentes de 0 a 16 anos (86,7%). 

JUSTIFICATIVA
A vereadora Dra. Trícia Barreto (MDB), quando apresentou o projeto relacionado à prevenção do tráfico de crianças e mulheres, disse entender que é papel fundamental das autoridades municipais promover medidas de proteção e apoio às vítimas deste crime. Citou a Lei nº 13.344, de 2016, que dispõe sobre a prevenção e punição à prática do crime de tráfico humano, que, segundo ela, dá suporte jurídico para balizar uma política de conscientização “para a prevenção de tão grave crime”. 

COMO DENUNCIAR
Disque Direitos Humanos: Ligue 100 ou mande e-mail para disquedenuncia@sedh.gov.br
Polícia Militar: Ligue 190
Polícia Rodoviária Federal: Ligue 191
Polícia Federal: Ligue 194
Polícia Civil
Ministério Público Federal
Ministério Público do Trabalho
Defensoria Pública - Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - Disque 129
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM)
Procuradoria Especial da Mulher, Criança, Adolescente e Pessoas com Deficiência (Câmara Municipal de Anápolis)

(Foto - Ismael Vieira)

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