João da Luz critica projeto do governo federal que permite banco tomar casa de pessoa com dívidas

por Marcos Vieira publicado 07/06/2022 11h10, última modificação 07/06/2022 11h10
O vereador João da Luz (PSC) fez críticas na tribuna, na sessão desta terça-feira (7.jun), ao projeto de lei do presidente Jair Bolsonaro (PL) que permite a penhora de imóveis únicos para quitação de dívidas de empréstimo com bancos. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados e aguarda análise do Senado.
João da Luz critica projeto do governo federal que permite banco tomar casa de pessoa com dívidas

Vereador João da Luz, do PSC (Foto: Ismael Vieira)

“Falo hoje a respeito desse projeto em que os bancos passarão a ter o direito de penhorar o único e precioso bem de uma pessoa, que é sua moradia”, iniciou João.

“Sou simpatizante e vou votar no Bolsonaro, mas se eu estivesse lá como deputado era pau nessa ideia, não iria permitir. O país vive uma instabilidade econômica, que atinge as famílias e o governo federal quer permitir que os bancos entrem na Justiça para tomar a casa de uma família por conta de dívidas. Casa essa que é a proteção e abrigo de uma família”, discursou o vereador.

João da Luz prometeu uma Moção de Repúdio ao presidente da República pelo projeto de lei. “Qual o interesse que está por trás disso?”, argumentou. “Sei que Anápolis tem muitos simpatizantes do Bolsonaro, vou votar nele, mas é inadmissível isso”, completou o vereador.

“Essa atitude foi realmente uma bola fora. Porque sabemos que existem vários meios de se cobrar uma dívida. Existem várias formas de reaver e cobrar uma dívida bancária, ou qualquer tipo de dívida. A lei atual permite ao banco acionar juridicamente a pessoa, menos tirar a moradia dela. Foi uma tremenda bola fora e com certeza o presidente irá perder vários votos por isso”, destacou João da Luz.

“Jair Bolsonaro fala que defende a família, mas com esse projeto de lei quer tirar a casa dessa família”, disse o vereador.

O governo federal propõe a criação das Instituições Gestoras de Garantia (IGGs), que facultariam a bancos e instituições financeiras a penhora da casa usada como garantia, mesmo que seja o único imóvel do devedor.

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