Em tramitação na Câmara, LDO estabelece diretrizes para elaboração do Orçamento da Prefeitura de Anápolis
Os vereadores estão analisando atualmente a LDO, uma lei que é responsável por estabelecer as diretrizes para a elaboração da LOA, que por sua vez define o orçamento da Prefeitura de Anápolis para o próximo ano.
“A Lei de Diretrizes Orçamentárias orienta como o orçamento do Executivo será feito, quais as prioridades do governo municipal e como as receitas e despesas serão alocadas”, explica o vereador Wederson Lopes (UB), presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Economia da Câmara de Anápolis.
Wederson nomeou o vereador Jakson Charles (PSB) para relatar a LDO 2026. Após parecer e votação no colegiado, o projeto de lei do prefeito Márcio Corrêa (PL) segue para apreciação do plenário.
A LDO indica o crescimento de 4,5% da receita total do Executivo para 2026, o que representa um montante de R$ 2.412.016.750,00.
A LDO estabelece que o orçamento municipal precisa conter as prioridades da administração a serem estabelecidas no PPA, que é o Plano Plurianual, que é um instrumento de planejamento governamental de médio prazo.
Além disso, também é reafirmado que o Executivo tem que aplicar no mínimo 25% da receita resultante de impostos, compreendida as provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Já para a saúde esse mínimo é de 15%.
Para a Assistência Social o mínimo de 3% é calculado sobre o produto da arrecadação de impostos. O Município contribuirá com 20% das transferências provenientes devidas para formação do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais).
A lei determina que 2% dos impostos devem ser reservados para as emendas impositivas dos vereadores, que indicarão obras e serviços na LOA. Metade do montante dessas emendas precisa ir para a saúde. As impositivas devem ser executadas dentro do ano em que são propostas.
Segundo Wederson Lopes, a LOA de 2026 precisa ser enviada à Câmara quatro meses antes do encerramento do ano. Cabe à Câmara analisar e votar o projeto antes do encerramento do período de inscrições.