Em tramitação na Câmara, LDO estabelece diretrizes para elaboração do Orçamento da Prefeitura de Anápolis

por Marcos Vieira publicado 28/04/2025 12h38, última modificação 28/04/2025 12h38
Em tramitação na Câmara, LDO estabelece diretrizes para elaboração do Orçamento da Prefeitura de Anápolis

Projeto de lei da LDO está em análise nas comissões permanentes do Legislativo

Os vereadores estão analisando atualmente a LDO, uma lei que é responsável por estabelecer as diretrizes para a elaboração da LOA, que por sua vez define o orçamento da Prefeitura de Anápolis para o próximo ano.

“A Lei de Diretrizes Orçamentárias orienta como o orçamento do Executivo será feito, quais as prioridades do governo municipal e como as receitas e despesas serão alocadas”, explica o vereador Wederson Lopes (UB), presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Economia da Câmara de Anápolis.

Wederson nomeou o vereador Jakson Charles (PSB) para relatar a LDO 2026. Após parecer e votação no colegiado, o projeto de lei do prefeito Márcio Corrêa (PL) segue para apreciação do plenário.

A LDO indica o crescimento de 4,5% da receita total do Executivo para 2026, o que representa um montante de R$ 2.412.016.750,00.

A LDO estabelece que o orçamento municipal precisa conter as prioridades da administração a serem estabelecidas no PPA, que é o Plano Plurianual, que é um instrumento de planejamento governamental de médio prazo.

Além disso, também é reafirmado que o Executivo tem que aplicar no mínimo 25% da receita resultante de impostos, compreendida as provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Já para a saúde esse mínimo é de 15%.

Para a Assistência Social o mínimo de 3% é calculado sobre o produto da arrecadação de impostos. O Município contribuirá com 20% das transferências provenientes devidas para formação do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais).

A lei determina que 2% dos impostos devem ser reservados para as emendas impositivas dos vereadores, que indicarão obras e serviços na LOA. Metade do montante dessas emendas precisa ir para a saúde. As impositivas devem ser executadas dentro do ano em que são propostas.

Segundo Wederson Lopes, a LOA de 2026 precisa ser enviada à Câmara quatro meses antes do encerramento do ano. Cabe à Câmara analisar e votar o projeto antes do encerramento do período de inscrições.