Em sessão extra, Câmara aprova alterações na LDO e LOA e remissão de taxas de caçambeiros dos anos de 2014 a 2019
A Câmara Municipal de Anápolis aprovou três projetos do Poder Executivo em sessão extraordinária híbrida, na manhã dessa quarta-feira (15.out), no plenário Teotônio Vilela.
Foi aprovado por unanimidade dos presentes, o projeto de lei complementar do prefeito Márcio Corrêa (PL) que acrescenta dispositivos ao artigo 6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025. A finalidade é excluir o limite de suplementação de 38% em determinadas hipóteses de abertura de créditos adicionais suplementares.
Segundo o chefe do Poder Executivo na justificativa da propositura, a mudança visa “garantir maior segurança e eficiência na execução orçamentária no Município”.
O prefeito cita as hipóteses para o fim desse limite: créditos destinados ao custeio de pessoal e encargos sociais; despesas decorrentes de sentenças judiciais e encargos da dívida; dotações das funções Saúde, Educação, Assistência Social e Previdência Social; créditos decorrentes da anulação da reserva de contingência; recursos provenientes de emendas parlamentares estaduais e federais; e operações de crédito e convênios.
Ainda de acordo com o prefeito, a alteração legislativa se justifica “pela necessidade de assegurar maior flexibilidade ao Poder Executivo na execução das políticas públicas, especialmente em áreas essenciais, sem comprometer o equilíbrio orçamentário e fiscal do Município”.
LOA
O outro projeto de lei complementar de iniciativa do Executivo, relacionado ao Orçamento de 2025, aprovado por unanimidade pelos vereadores na sessão extraordinária, ajusta os mecanismos de suplementação orçamentária, estabelecendo hipóteses em que determinados créditos adicionais ficam fora do limite previsto na redação original da Lei Complementar nº 561/2024, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
Entre as hipóteses destacam-se as despesas relativas a pessoal e encargos sociais, sentenças judiciais, amortização e encargos da dívida, saúde, educação, assistência e previdência social, assim como despesas vinculadas a emendas parlamentares, operações de crédito, convênios, superávit financeiro e excesso de arrecadação.
O prefeito Márcio Corrêa justificou que a alteração na lei objetiva dar maior flexibilidade e segurança jurídica à execução orçamentária, “permitindo o atendimento célere e eficiente de despesas obrigatórias e prioritárias, sem prejuízo da necessária observância da legislação vigente”.
O líder do prefeito, vereador Jean Carlos (PL), ao defender a aprovação da matéria explicou que a lei agora votada no Legislativo promove adequação às normas do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que tem julgado sobre despesas que não se enquadram no limite estabelecido no contexto dos créditos suplementares. Jean Carlos lembrou que, inclusive, na LDO para 2026, já foi feita tal adequação, excetuando do limite de 20% das despesas que, agora, foram apreciados pelos vereadores.
Remissão
Também foi aprovado, em dois turnos, o projeto de lei ordinária que dispõe sobre a remissão de preço público por destinação de resíduos sólidos urbanos no período de 2014 a 2019. A remissão trata não apenas do valor principal, mas também de juros e correção e eventuais multas administrativas.
A demanda, dos caçambeiros que atuam no município, já havia sido apresentado em audiência pública na Câmara e refere-se a uma cobrança retroativa da taxa do uso do aterro sanitário referente a esses cinco anos.
Vale destacar que a concessão da remissão dependerá da formalização de requerimento administrativo, no prazo de até 120 dias contados a partir da publicação da lei, e está condicionada à apresentação de documentação, como a comprovação da realização dos serviços e inexistência de condenação judicial por crime ambiental.
