Elinner propõe lei que prioriza pacientes com diagnóstico de câncer na realização de exames via SUS

por fernanda — publicado 20/02/2018 18h25, última modificação 20/02/2018 18h24
Elinner propõe lei que prioriza pacientes com diagnóstico de câncer na realização de exames via SUS

Elinner propõe lei que prioriza pacientes com diagnóstico de câncer na realização de exames via SUS

A vereadora Elinner Rosa (MDB) usou a tribuna, nesta terça-feira (20.fev), para dar detalhes de Projeto de Lei Ordinária, de sua autoria, que deu entrada nas comissões e que dispõe sobre a garantia de prioridade da realização de exames necessários ao diagnóstico das neoplasias malignas (câncer), desde que haja suspeita médica específica.

Segundo a vereadora, o problema em Anápolis não é o tratamento da doença, que acontece a contento na rede pública através da Fundação James Fanstone e da Fasa (Fundação de Assistência Social de Anápolis), mas sim o diagnóstico, que é decisivo para o futuro do paciente.

Elinner disse que a série de exames necessária para identificar o câncer tem demorado de cinco a seis meses para ser feita. “Essa demora pode ser a sentença de morte para a pessoa. Do contrário, se o diagnóstico é descoberto antes desse período, pode significar a salvação de uma vida”, frisou. 

Na lei proposta pela vereadora, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Sistema de Regulação (Sisreg) e das instituições parceiras, deverá garantir que os exames anátomo-patológicos e imunohistoquímicos solicitados por médicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), para casos de suspeita de qualquer neoplasia maligna, deverão ser executados em caráter de urgência, não podendo ultrapassar o prazo de dez dias.

Elinner Rosa listou os exames abordados no projeto de lei: radiografia, tomografia, ressonâncias magnética, densitometria, cintilografia óssea. “E quaisquer outros de imagem que sejam necessários ao diagnóstico de qualquer neoplasia maligna, desde que sejam exames constantes na tabela SUS”, completa o texto que será apreciado pelos vereadores.

Na justificativa do projeto, Elinner Rosa informa que a lei federal n.º 12.732/2012 prevê o prazo de 60 dias, contados a partir do diagnóstico de câncer, para o início do tratamento. “Entretanto, em Anápolis percebe-se ineficaz tal lei, uma vez que a demora tem ocorrido, na maioria dos casos, no efetivo diagnóstico da doença, que se dá por meio, principalmente, de exames imunohistoquímicos e de imagem”.

A vereadora ressalta que sua proposição é urgente e capaz de solucionar de forma imediata uma das principais dificuldades que o cidadão anapolino que é acometido de qualquer neoplasia maligna tem sofrido. “Além de proporcionar maior chance de cura ao paciente, acaba por ter função redutora de custos operacionais ao próprio município”, diz ela.

Segundo Elinner, se o tratamento da neoplasia maligna ocorre de forma precoce e “certamente de forma mais eficiente”, outros tratamentos, como Unidades de Terapia Intensiva, tratamentos de longa permanência e tratamentos paliativos, serão cada vez menos necessários, reduzindo, assim, estas despesas, no âmbito municipal.

 

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