Comissão de Direitos do Servidor Público aprova projeto que prevê ajustes no processo administrativo municipal

por Geovana de Bortole publicado 15/09/2021 08h55, última modificação 15/09/2021 08h54
Comissão de Direitos do Servidor Público aprova projeto que prevê ajustes no processo administrativo municipal

Foto: Ismael Vieira

O presidente da Comissão de Direitos do Servidor Público e Trabalho, Jean Carlos (DEM) e os membros Policial Federal Suender (PSL), Frederico Godoy (SD), Lisieux José Borges (PT) e Jakson Charles (PSB) se reuniram na manhã de quarta-feira (15.set) para examinar um projeto de lei, de autoria do Prefeito Roberto Naves.

O documento dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Anápolis, com base nas Leis federais nº8112/1990 e a Constituição Federal.  O vereador Policial Federal Suender foi relator do projeto e apresentou emendas. Jean Carlos votou favorável às emendas, e Jakson Charles, Frederico Godoy e Lisieux Borges deram parecer contrário às emendas, portanto, o projeto foi aprovado com o texto original, e segue para a Comissão de Finanças, Orçamento e Economia.

O projeto:

O Projeto de Lei tem como finalidade estabelecer normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração  Pública  Municipal  de Anápolis,  visando  em  especial  a  proteção  dos  direitos  dos  administrados  e  o  melhor cumprimento dos fins da Administração Pública. A presente proposta, visa demonstrar o compromisso com a valorização dos servidores à execução das finalidades da gestão pública, o Poder Executivo, presente em todos os  órgãos  da  administração,  possibilita,  portanto,  uma  nova  e motivada atuação dos  servidores  que  são  designados  por  meio  de  portarias  a  condução  de procedimento administrativo disciplinar. A Carta Magna em seu artigo 39, versa sobre instituir o regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, no âmbito da competência da União, dos Estados, do Distrito Federa, e dos Municípios, nestes termos:

Art. 39.A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão,  no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores  da  administração  pública  direta,  das  autarquias  e  das  fundações públicas.

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