CCJR aprova títulos de cidadania anapolina e emite parecer favorável a dois projetos do Executivo

por Geovana de Bortole publicado 20/04/2023 10h18, última modificação 20/04/2023 10h18
CCJR aprova títulos de cidadania anapolina e emite parecer favorável a dois projetos do Executivo

Foto: Guto Neves

A reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta quinta-feira (20.abr) teve a aprovação de cinco projetos de lei, e parecer contrário a duas matérias.

A reunião foi conduzida pela vice-presidente do colegiado, Cleide Hilário (Republicanos), presenças de Andreia Rezende (SD), Cabo Fred Caixeta (Avante) Edimilson Mercado Serve Bem (PV) e Lisieux José Borges (PT).

Os vereadores aprovaram a concessão de dois títulos de cidadania anapolina. O primeiro, proposto pelo presidente da Casa, Domingos Paula (PV), concede a honraria a Warditon Roberto Morais. Edimilson Mercado Serve Bem foi o relator. O outro, de autoria de Cabo Fred Caixeta, concede a cidadania ao vereador Delcimar Fortunato (Avante). O parecer foi de Andreia Rezende (SD).

Os vereadores deram aval ao processo da Mesa Diretora, que altera a redação nº3.623, de 22 de maio de 2012, que institui no município de Anápolis o Diploma do Mérito Maçônico “Luiz Caiado Godoy”. Edimilson Mercado Serve Bem foi o relator.

Dois processos do Prefeito Roberto Naves (PP) foram encaminhados para outras comissões.

Com relatório de Cabo Fred Caixeta, dispõe sobre o cancelamento de saldos existentes no balanço geral de 2021. O documento segue para a Comissão do Direito do Servidor Público e Trabalho.

Edimilson Mercado Serve Bem foi o relator do processo que revoga a Lei Complementar nº283 de agosto de 2012, e altera o artigo 12 da Lei Complementar nº279, de julho de 2012.

Lisieux José Borges emitiu parecer desfavorável a dois projetos de lei.

De autoria do vereador Policial Federal Suender (PRTB), dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade de colecionador, de caçador e de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do art. 6º, IX, da Lei Federal 10.826/03

Proposto por João da Luz (PSC), estabelece a proibição do consumo de narguilé e de cigarro eletrônico em espaços públicos fechados e em parques e praças de lazer na cidade de Anápolis.

Os dois projetos foram encaminhados para a Mesa Diretora.  

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