Câmara autoriza repasse do Executivo à Santa Casa e amplia valor de convênio com a Maternidade Dr. Adalberto Pereira da Silva

por Orisvaldo Pires publicado 12/05/2023 11h55, última modificação 12/05/2023 11h57
Câmara autoriza repasse do Executivo à Santa Casa e amplia valor de convênio com a Maternidade Dr. Adalberto Pereira da Silva

Câmara autoriza repasse do Executivo à Santa Casa e amplia valor de convênio com a Maternidade Dr. Adalberto Pereira da Silva

A Câmara Municipal de Anápolis autorizou o Executivo a firmar convênio para repasse de auxílio financeiro para a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Dr. Adalberto Pereira da Silva até o final de 2024. O projeto foi aprovado em segunda votação na sessão ordinária de quarta-feira (10.mai), por unanimidade. O autógrafo-de-lei foi enviado ao prefeito Roberto Naves (PP) para sanção.

A proposta inicial estabelecia o repasse de R$ 250 mil mensais para a Fundação de Assistência Social de Anápolis (Fasa), mantenedora da Santa Casa de Misericórdia. Até o final de 2024 o total a ser repassado será de R$ 4,25 milhões. O dinheiro será usado para a prestação de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

O repasse para a Maternidade Dr. Adalberto Pereira da Silva, no projeto original, seria de R$ 75 mil por mês, ou seja, total de R$ 1,275 milhão até o final do ano que vem. O recurso também é para a prestação de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar aos usuários do SUS.

O presidente Domingos Paula, após tratativas com o vice-presidente e líder do prefeito no legislativo, Jakson Charles (PSB), com a Mesa Diretora e com o próprio prefeito Roberto Naves (PP), apresentou emenda ao projeto, para elevar de R$ 75 mil para R$ 100 mil o repasse mensal à Maternidade Dr. Adalberto Pereira. A emenda foi aprovada e os novos valores estabelecidos.

A sessão ordinária em que o convênio foi aprovado foi acompanhado pelo diretor médico da Maternidade, Olegário Indemburgo da Silva Rocha Vidal; a gerente administrativa, Ana Carolina Emrich; e a projetista social, Camila Letti. “Vimos a necessidade de ampliar os recursos para a maternidade. Sabemos da necessidade da instituição e do serviço relevante que presta aos anapolinos”, explicou Domingos Paula.

Segundo ele, legislativo e executivo trabalham em parceria em diversos projetos e ações. Informou que, neste contexto, foi doada área pública, na região do bairro Recanto do Sol, para que a instituição construa uma nova sede, projeto que ainda não saiu do papel. “Quem sabe pode pleitear emendas junto a deputados e senadores, e outros apoios, para realizar esse projeto. O fato é que, sempre que a maternidade solicita, temos acenado de forma positiva”, disse Domingos Paula.

O diretor médico da instituição, Olegário Vidal disse que o convênio viabilizado pela Câmara e a Prefeitura “é de importância capital para a sobrevivência da maternidade”. Vidal disse que a direção do hospital fez questão de acompanhar a votação do projeto no plenário da Câmara, “para expressar nossa gratidão, ao legislativo e ao executivo, à deputada Vivian Naves, que se uniram para ajudar a instituição que traz relevantes serviços à comunidade”.

Camila Letti disse que o apoio aprovado na Câmara vai “entregar mais segurança e melhorar ainda mais a assistência que as gestantes recebem da maternidade”. Segundo ela é possível pensar, inclusive, em ampliar as vagas oferecidas atualmente, “e continuar assistindo com excelência”. Ana Carolina Emrich entende que a parceria vai garantir a sustentabilidade da instituição, “para atender maior quantidade de mulheres de Anápolis e da região Pirineus, com a qualidade histórica da maternidade”. 

PLANO DE TRABALHO
O projeto de lei estabelece que as entidades filantrópicas beneficiárias, para formalização dos convênios, deverão apresentar plano de trabalho para aplicação dos recursos previstos, que será previamente submetido à aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.

Além disso, as duas entidades também deverão prestar contas, impreterivelmente em até 30 dias após o pagamento de cada parcela, demonstrando utilização correta dos montantes nos serviços prestados aos usuários do SUS no município de Anápolis, nos moldes estabelecidos nos planos de trabalho pactuados.

O projeto preconiza ainda que caberá aos servidores integrantes do setor de auditagem da Secretaria Municipal da Saúde avaliar as contas prestadas, podendo determinar diligências suplementares e requisitar documentos e esclarecimentos, emitindo ao final parecer meritório conclusivo sobre seu conteúdo das contas prestadas, devendo encaminhá-lo para deliberação e decisão final da Controladoria-Geral do Município.

Na justificativa do projeto de lei o prefeito ressalta que a Fasa e a Maternidade Dr. Adalberto são instituições que foram criadas para desenvolver e manter a assistência social e a educação na área da saúde, com atendimento para as pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente na fase da infância, adolescência, maternidade e velhice, visando sempre a preservação da saúde e da vida.

O chefe do Executivo diz ainda que as entidades prestam serviços multiprofissionais na promoção e manutenção da saúde na comunidade, com recursos e participação de órgãos públicos e privados de assistência à saúde; e fomentam a realização de ensino, pesquisa e extensão através de convênios e parcerias, de atividades de formação, aperfeiçoamento e treinamento de estudantes e profissionais da área da saúde.

Além disso, prossegue o prefeito na justificativa, as subvenções sociais são despesas classificadas como transferências correntes destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas com a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional por entidades privadas, sempre que a suplementação dos recursos privados se mostrar mais vantajosa, do ponto de vista econômico para a administração pública, do que a prestação direta dos serviços, como é o caso em questão.

O prefeito escreve ainda que o convênio é fundamental devido à atual situação econômico-financeira das duas unidades de saúde, principalmente em atenção ao tipo de serviço que fornecem à população e pelo caráter filantrópico de ambas. Esses motivos, segundo ele, fundamentam a execução do convênio, “para que sejam mantidas em pleno funcionamento e resguardado o acolhimento de todos os usuários que necessitam do pleno e pronto atendimento médico e demais serviços de saúde empreendidos pelas referidas instituições”.

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