Câmara autoriza Executivo a doar áreas públicas para viabilizar programa habitacional ‘Pra ter onde morar’ e a repassar subvenção à URBAN para quitar reajuste salarial dos trabalhadores do transporte público

por Orisvaldo Pires publicado 05/09/2025 13h25, última modificação 05/09/2025 13h27
Câmara autoriza Executivo a doar áreas públicas para viabilizar programa habitacional ‘Pra ter onde morar’ e a repassar subvenção à URBAN para quitar reajuste salarial dos trabalhadores do transporte público

Câmara autoriza Executivo a doar áreas públicas para viabilizar programa habitacional ‘Pra ter onde morar’ e a repassar subvenção à URBAN para quitar reajuste salarial dos trabalhadores do transporte público

A Câmara Municipal de Anápolis autorizou o Executivo a fazer a doação de terrenos públicos, declarando-os como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, para execução das obras de habitação coletiva, às famílias que se enquadrem nos requisitos do programa habitacional denominado “Pra ter Onde Morar”. A apreciação ocorreu durante sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (5.set). Ao todo, seis projetos do Executivo foram apreciados e aprovados pelo plenário.

Os projetos de Lei Complementar nº 015 e nº 016, tratam da construção de moradias destinadas a pessoas com renda de 0 (zero) a 1 (um) salário mínimo, conforme critérios do Programa ‘Pra Ter Onde Morar’ – modalidade Construção. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar às pessoas selecionadas e sorteadas 28 lotes no Residencial Flor do Cerrado, 36 da Granja Santo Antônio, e 58 do Residencial Monte Sinai I Etapa. Os beneficiados serão famílias carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados. Uma emenda aprovada suprimiu alguns terrenos que constavam na relação atribuída ao Residencial Flor do Cerrado.

O segundo projeto promove a construção de moradias destinadas à população do município, com renda de 0 a 1 salário mínimo, conforme critérios do Programa ‘Pra Ter Onde Morar – modalidade Construção’. O Executivo fica autorizado a doar às pessoas selecionadas e sorteadas frações ideais dos terrenos situados na Área Pública 11 do Residencial Jardim dos Ipês, e na Área Pública 02 do Residencial Flor do Cerrado. 

TRANSPORTE PÚBLICO
O Executivo também foi autorizado a realizar aporte, a título de subvenção econômica voltada à recomposição da data-base de junho de 2025, à empresa URBAN Mobilidade Urbana de Anápolis, operadora do Sistema de Transporte Coletivo de Anápolis (STCA), no valor de R$ 687.936,15. Esse aporte vai permitir o pagamento do reajuste salarial de 5,20% dos trabalhadores do setor para o período 2025/2026. 

CRIANÇA E ADOLESCENTE
Os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei nº 012/2025, que atualiza a Lei Municipal nº 3.731, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre a política municipal de atendimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Município de Anápolis. As alterações propostas, segundo justificativa do prefeito Márcio Corrêa (PL), “atendem às exigências de governança, legalidade, integridade institucional e proteção infantojuvenil, conforme orientações emitidas pela Procuradoria-Geral do Município no Parecer Legislativo nº 074/2025”.

As principais modificações incluem: - Atualização da composição do CMDCA com inclusão de novos órgãos públicos e critérios objetivos para representantes da sociedade civil; - Reforço à moralidade administrativa e à idoneidade dos membros do CMDCA; - Impedimento de repasse de recursos do FIA a entidades com representação no Conselho; - Promoção de campanhas de captação de recursos e criação de Comissão específica; - Manutenção da figura dos corregedores, indispensável à estrutura de controle e fiscalização do CMDCA; - Atualização do regime disciplinar dos Conselheiros Tutelares, com tipificação de condutas, garantias processuais e gradação de penalidades; - Revogação expressa da Lei nº 4.284/2023, restabelecendo o limite de uma única recondução aos membros do CMDCA, em consonância com os princípios da alternância e da representatividade social. 

Três emendas foram apresentadas ao projeto e também aprovadas pelo plenário. Versam sobre mudança na composição das instituições filantrópicas na composição do CMDCA, retornando nominalmente o assento à APAE. Também fica estabelecida restrição no processo de obtenção de recursos do Fundo da Infância e do Adolescente (FIA), quanto ao conflito de interesse relacionado aos cargos de presidente e vice-presidente do CMDCA. Além da adequação de penalidades ao conselheiro que por ventura cometa infração no exercício de suas funções. 

ISSA
O plenário também aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 014/2025, que estipula o modelo de equacionamento para amortização do passivo atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Anápolis, Goiás, conforme Relatório da Avaliação Atuarial do Exercício 2025 – Ano Base Cadastral 2024.

Fica instituído o plano de amortização no valor total de R$ 3,478 bilhões, com a cobertura temporária mensal da insuficiência financeira normal, mais contribuições suplementares devidas pelo Município, na forma de aportes financeiros mensais com valores preestabelecidos, destinado ao equacionamento do déficit atuarial apurado na avaliação atuarial de 31/12/2024 do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Anápolis.

O déficit técnico atuarial corresponde ao valor de R$ 681,4 milhões, a ser equacionado em 35 anos. O valor remanescente do déficit atuarial de R$ 2,7 bilhões será pago a título de cobertura financeira calculado mensalmente com valor mensal apurado entre a diferença da folha de benefícios previdenciários e as receitas de contribuição normal dos servidores ativos, aposentados e pensionistas e das contribuições patronais normais, receitas líquidas de compensação previdenciária pelo prazo de 24 anos. 

UNIDADES DE ENSINO
Por fim, o Poder Legislativo aprovou alterações em dispositivos da Lei nº 4.479, de 29 de julho de 2025, que faz ajustes de natureza técnica e administrativa, por meio da oficialização da criação e das denominações de 17 unidades de educação municipal, entre escolas e CMEIs conveniados com o Município. Segundo o Executivo, a medida é necessária “para adequação aos critérios do Censo Escolar e às exigências do Ministério da Educação, e aos apontamentos de atenção do INEP, de modo a assegurar a correta inclusão dos dados municipais no sistema nacional”.

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