Câmara aprova dilatação de prazo para regularização de edificações sem pagamento de multa

por marcos — publicado 24/04/2019 11h20, última modificação 24/04/2019 21h34
Câmara aprova dilatação de prazo para regularização de edificações sem pagamento de multa

Vereadores se reuniram em sessão extraordinária (Foto: Ismael Vieira)

A Câmara Municipal aprovou a dilatação de prazo para regularização de edificações em Anápolis sem pagamento de multa até 31 de dezembro de 2019. A data anterior vencia em 30 de abril, mas o prefeito Roberto Naves (PTB) enviou projeto de lei complementar aos vereadores concedendo a extensão. O texto foi aprovado em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (24.abr).

O projeto original concedia prazo para regularização até 31 de outubro, mas emenda da Comissão Mista que analisou o projeto, e aprovada em plenário, estabeleceu a dilatação até 31 de dezembro.

A mudança na lei beneficia imóveis construídos sem alvará, desde que seja comprovada sua existência através de foto aérea oficial do município datada de dezembro de 2018.

Também entram na lista para regularização toda ampliação ou alteração de edificação que tenha sido feita sem alvará, imóveis cuja averbação não confere com a realidade e quem deseja fazer desdobro.

Desdobro é o parcelamento de um lote para a formação de novos lotes. A legislação permite que a manobra seja feita, desde que atendidas as exigências das dimensões e áreas mínimas definidas na Lei de Parcelamento de Solo.

As edificações em lotes de esquina também são alcançadas pela lei de regularização, desde que atendidas as exigências da utilização de chanfro através da outorga onerosa.

Requerimento aprovado em plenário no dia 3 de abril, de autoria do vereador Jean Carlos (PTB), solicitou ao prefeito a prorrogação dos efeitos da lei de regularização fundiária por 90 dias.

Entre as justificativas apresentadas pelo vereador, ele citou que alguns casos mais complexos demandam mais tempo na elaboração dos projetos.

Não serão regularizadas as edificações que invadirem áreas públicas, particulares ou de preservação ambiental. Há algumas exceções. No caso das áreas públicas, excetuam-se aquelas objeto de regularização fundiária contidas na lei complementar nº 344, de 2016.

Imóvel cuja marquise esteja construída fora do limite do terreno como área útil também não poderá ser regularizado. Na mesma situação estão aqueles sobre a faixa de domínio. Ambas as normas possuem exceções especificadas na lei.

Dado da Prefeitura de Anápolis estima que 50% das construções de Anápolis apresentem alguma irregularidade. Segundo o Executivo, isso ocorre porque a cidade passou a ter Plano Diretor apenas a partir de 1992, ou seja, antes não havia uma política de desenvolvimento e ordenamento da expansão urbana.

Vencido o prazo dado pela lei, de 31 de dezembro, toda regularização exigirá que multas sejam recolhidas aos cofres públicos. A legislação traz uma tabela com valores, de acordo com cada caso e tipo de edificação. A variação vai de R$ 5 a R$ 20 por metro quadrado de área irregular.

Imóvel irregular não pode receber benefícios sociais como Cheque Moradia e tem sua venda dificultada, pois a Caixa Econômica Federal não faz o financiamento sem a Carta de Ocupação ou o Habite-se.

Em sua justificativa, o prefeito ressalta que a alteração na lei beneficia principalmente as classes menos privilegiadas, que construíram seus imóveis e por falta de recursos financeiros, acabaram não tomando providências legais na época.

Repercussão
O líder do prefeito, Wederson Lopes (PSC), destacou a importância da extensão do prazo, já que da aprovação à sanção da lei original foram consumidos 40 dias, que acabaram prejudicando aqueles que querem regularizar sua edificação.

“Mas o prefeito Roberto Naves e o secretário de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano, vereador licenciado Jakson Charles, trabalharam para a dilatação desse prazo”, explicou Wederson.

O líder informou que a lei também permite a regularização de edificações que avançam sobre o chanfro de esquina, desde que a outorga onerosa seja paga. “É importante explicar que o contribuinte não será dono dessa área, mas poderá fazer uso dela”, explicou.

O presidente Leandro Ribeiro (PTB) agradeceu ao empenho do secretário Jakson Charles, autor original da lei. “Também friso a sensibilidade do prefeito, que atendeu ao pedido dos vereadores, que por sua vez ouviram a população pedindo maior prazo para regularização sem multa”.

Segundo Leandro, a extensão do prazo mostra uma parceria entre Executivo e Legislativo. “E é assim que a cidade se desenvolve. A regularização fundiária gera recursos para os cofres públicos, porque aumenta o IPTU. Também fomenta o setor imobiliário. Aquecendo a economia, todos ganham. É Anápolis buscando o caminho do desenvolvimento”.

Emendas
Outra emenda da Comissão Mista aprovadas em plenário inclui na regularização sem pagamento de multa as áreas onde há ERBs, que são as Estações Rádio Base, as antenas de aparelhos celulares.

Também foi aprovada emenda que retira o prazo do artigo 6º, que estabelece que quaisquer construções que possuam janela ou abertura na divisa, somente serão regularizadas mediante a apresentação da Declaração de Anuência dos proprietários dos imóveis confrontantes com firma reconhecida.