Câmara acata orientação jurídica da Casa e arquiva processo disciplinar aberto após denúncia contra servidores

por Orisvaldo Pires publicado 13/01/2023 11h00, última modificação 13/01/2023 11h03
Câmara acata orientação jurídica da Casa e arquiva processo disciplinar aberto após denúncia contra servidores

Câmara acata orientação jurídica da Casa e arquiva processo disciplinar aberto após denúncia contra servidores

Sem perder de vista a compreensão da gravidade dos atos de agressão às instituições públicas registrados em Brasília na tarde de 8 de janeiro de 2023, mas, por outro lado, também com a precaução em não se deixar contaminar pelo clamor que leva à adoção de punições sumárias muitas vezes sem considerar o direito ao contraditório, e em atendimento à orientação jurídica da Procuradoria Geral da Casa, a Câmara Municipal de Anápolis decidiu pelo arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto para apurar o grau de envolvimento do servidor Pablo Ferreira Moura.

A apuração foi iniciada a partir de uma denúncia protocolada na Ouvidoria Geral da Câmara Municipal que, além de Pablo, afirmava sobre a participação de outros servidores do gabinete do vereador Policial Federal Suender (PRTB) e que esta participação nos atos teria o incentivo do próprio vereador.

O denunciante juntou ainda imagens e vídeos. A Procuradoria instaurou o PAD e deu prazo de 24 horas para a apresentação de defesa preliminar. Foram ouvidos todos os servidores do gabinete e o vereador.

Em sua defesa o vereador Policial Federal Suender apresentou comprovações de que não esteve presente aos referidos atos antidemocráticos em Brasília. E que não teria incentivado ou financiando qualquer de seus servidores para que estivessem presentes aos atos.

Na defesa protocolada junto à Procuradoria Geral, Pablo disse que realmente esteve no local, mas que teria recuado ao perceber a “postura disforme ao daqueles que praticaram atos de vandalismo, depredação e de atentado contra a Democracia”.

Disse ainda que se posicionou mais distante da massa de pessoas quando percebeu que o movimento popular deixou de ser pacífico. E que, de imediato, retornou a Anápolis e que “tão somente tomou conhecimento da dimensão do vandalismo que tomou o protesto, quando chegou em sua casa, já nessa urbe, e assistiu o noticiário dos programas televisivos”. E juntou documentos comprobatórios de sua justificativa. 

Inconsistência – O parecer da Procuradoria da Câmara Municipal destacou que, muito embora a denúncia que deu causa a abertura do PAD tenha apresentado fotografias e vídeo, as mesmas “confirmam tão somente a presente física do Denunciado Servidor Pablo Ferreira Moura na manifestação, não havendo nenhuma outra prova que demonstre, categoricamente, seu envolvimento nos atos de vandalismo e de depredação do patrimônio público”.

No documento também consta que as fotos apresentadas “não servem como meio de prova de que este (Pablo) participou dos atos criminosos, vez que não aparecem, cristalinamente, seu rosto e/ou sua pessoa, ao ponto de se poder concluir sua participação em atos criminosos”.

A própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diz o parecer jurídico, é forte no sentido de que falhas em reconhecimento pessoal na participação de pessoa em crimes levam a erros judiciais, entendimento esse recentemente discutido no julgamento do Habeas Corpus n° 680.416, de setembro de 2021, que segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, considerou que o reconhecimento "questionável" é, na falta de outras provas que sustentassem a condenação, característica para a absolvição do réu.

Com base nesse conjunto de averiguações, a orientação jurídica é de que “há parca prova quanto ao reconhecimento do Denunciado Pablo Ferreira Moura na prática dos crimes de vandalismo, de terrorismo, de atentado a Democracia”. E que a Câmara Municipal de Anápolis, conquanto integrante do Poder Legislativo, com autonomia própria de legislar, “não detém diploma próprio (Resolução ou Lei) que permita e condicione a uma imputação administrativa a Servidores, e que tenham supostamente praticados crimes”.

Na fundamentação jurídica contida no parecer a Procuradoria sublinhou que, no caso do servidor Pablo Ferreira Moura não há “condenação e quiçá representação do Ministério Público acerca de seu envolvimento junto aos Atos Antidemocráticos, e assim, exercer um poder de polícia próprio das autoridades policiais e do Poder Judiciário, sem apuração, ampla defesa e contraditório e julgamento, não seria um dever e uma postura condizente e até mesmo própria desse Legislativo Municipal”.

A Procuradoria entendeu que “diante da inexistência de diploma próprio que permita deste Legislativo Municipal exercer papel e conduto própria de outro Poder” e das “parcas provas de envolvimento efetivo do servidor Pablo Ferreira Moura nas práticas de crimes contra à Democracia, ou de prática de terrorismo, vandalismo e depredação do patrimônio público”, o aconselhamento e orientação à Presidência da Câmara Municipal é “arquivar o presente PAD”.

Responsabilidade - O procurador geral da Câmara, Maurílio da Silveira Alvim Júnior explicou que a concepção é que a Presidência tem o dever de gerir a Câmara “e não pode adentrar o gabinete”. Neste contexto, disse, o juízo é que a competência de pedir uma eventual exoneração “seria do vereador em questão e não do órgão da Presidência”.

Foi isso que aconteceu na Assembleia Legislativa, onde um parlamentar – que inclusive é de Anápolis – solicitou a exoneração de servidor de seu gabinete que comprovada e efetivamente participou dos atos antidemocráticos em Brasília.

(Foto: Ismael Vieira / Diretoria de Comunicação e TV Câmara)

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