Andreia Rezende divulga serviço que dispõe sobre carteira de identificação para pessoa com autismo

por Assessoria do Gabinete — publicado 21/09/2023 11h55, última modificação 21/09/2023 11h55

A vereadora Andreia Rezende (SD) divulgou sobre um trabalho realizado pelo Vapt Vupt voltado para pessoas com transtorno do espectro autista.

O projeto estabelece como direito a sua correta identificação através de documento oficial denominado Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), sendo este documento expedido pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista do Estado de Goiás.

“Importante ressaltar que para realização da presente carteirinha não é necessário o agendamento, pois os mesmos receberão atendimento prioritários. Informa-se que no município de Anápolis as Carteira de Identificação estão sendo realizadas no Anashopping, na unidade do Vapt Vupt, das 08h às 17h, sendo necessário o laudo para inserir o selo na mesma”, explicou.

Com o documento em mãos, a pessoa autista terá assegurado o atendimento prioritário – até mesmo diante de outros públicos prioritários, como idosos, gestantes, etc. – em todas as áreas e segmentos dos serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência social.

Para adquirir a documentação, é necessário seguir alguns simples passos, vejamos:

 Primeiro, é necessário imprimir e preencher o Formulário de Requerimento.

Em seguida, deve-se apresentar um relatório médico, preenchido por especialista em Neurologia ou Psiquiatria.

O requisitante também precisa levar certidão de nascimento ou documento de identidade, CPF e comprovante de endereço.

Todas as documentações devem ser levadas para a Gerência da Pessoa com Deficiência da SEDS, que dará início ao processo de emissão.

Frisa-se que a carteira tem cinco anos da validade a partir da expedição, devendo ser renovada ao fim de cada período, para atualizar os dados cadastrais do beneficiário.

Apesar de emitir a CIPTEA desde 2018, apenas em dezembro de 2021 foi aprovada a Lei 21.196, que regulariza os direitos obtidos com a documentação.

A presente lei foi sancionada pela Governadoria e publicada no Diário Oficial em dezembro de 2021 a Lei Estadual nº 21.196 (originalmente projeto de lei n° 5702/19), que trata da criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), em Goiás. A propositura, de autoria do deputado Amilton Filho (Solidariedade), recebeu, como apensado, o processo de lei nº 2913/20, do deputado Júlio Pina (PRTB).

Depois de feita a referida Carteira de Identificação, e entregue a mesma ao seu titular, a referida documentação terá as seguintes informações, ou seja:

Armas do Estado de Goiás e inscrição "Governo do Estado de Goiás";

Identificação do órgão expedidor;

Registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;

Nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida. a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;

Fotografia, no formato 3 x 4 em assinatura e/ou impressão digital do polegar direito do identificado;

Assinatura do dirigente do órgão expedidor.

Importante ressaltar, que a pessoa com transtorno do espectro autista é aquela que estiver classificada nos termos da Lei Federal nO12.764, de 27 de dezembro de 2012. As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada como pessoa com deficiência para todos os efeitos.

Frisa-se que os mesmos tem atendimento prioritário em todas as áreas e seguimentos dos serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência social.

Estando a pessoa autista regularmente na fila de atendimento prioritário e havendo outras pessoas não autistas com direito ao atendimento prioritário, será assegurado a pessoa com transtorno do espectro autista prioridade de atendimento sobre os demais públicos.

A Carteira de identificação da Pessoa com Transtorno do espectro Autista (CIPTEA), será expedido sem qualquer custo para o requerente;

No caso de pessoa estrangeira autista, naturalizada ou domiciliada no Estado de Goiás, deverá ser apresentado título declaratório de nacionalidade brasileira ou passaporte.

 

Gabinete Vereadora Andreia Rezende

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